Confira
as novas obrigações e direitos para a empregada doméstica que foram aprovadas ontem,
dia 26 de março de 2013, pelo Congresso Nacional e passam a valer. Na verdade,
agora, as empregadas domésticas tem os mesmos direitos de um trabalhador de
empresa privada, tendo direito a décimo terceiro salário, férias, horas extras,
fundo de garantia e outros.
Uma série
de novos direitos da empregada doméstica e outros empregados, incluindo as
babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros:
A partir
de agora, além dos direitos já garantidos:
- Salário: Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável.
- Salário mínimo nacional de hoje: R$ 678,00, mas, deverá obedecer ao piso salarial de cada Estado.
- Jornada de trabalho semanal e mensal: Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra de 50% sobre a hora normal: Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, não podendo ser superior a 2 horas diárias.
- Segurança no trabalho: Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.
- Trabalho considerado muito insalubre passa a ter direito a receber adicional de insalubridade, tanto que seja comprovado por laudo.
- Acordos e convenções coletivas: Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
- Discriminação de qualquer tipo: Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
- Trabalho noturno: O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
- Adicional noturno: Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite – das 22 às 5 horas da manhã.
- FGTS: Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa
- Seguro desemprego: Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido
- Salário-família: O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente
- Auxílio-creche e pré-escola: Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas
- Seguro contra acidentes de trabalho: Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
- Indenização em caso de despedida sem justa causa
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Alguns
itens dependem de regulamentação, entre eles:
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Veja o
que diz a PEC 478/2010.
O
empregador que paga hoje R$ 1.000,00 para um empregado doméstico, vai gastar a
mais, com todos os encargos, ficando um custo total de aproximadamente de R$
1.530,00. Esta conta é para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais
conforme manda a nova Lei, mas, caso a empregada tenha mais 2 horas extras
diárias, este salário vai passar dos 2 mil reais.
Com o
aumento nos custos, teme-se de que aumente a informalidade na contratação
mensal e o trabalho de diaristas, de um dia por semana para não ser visto como
empregado mensalista e assim para baixar as despesas.