(imagem meramente ilustrativa/arquivo TJRS) |
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande condenou Wagner Rodrigues Terra, acusado de espancar e torturar sua companheira na frente da filha do casal, a 11 anos e 10 meses de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado.
O réu respondeu a processo por violência doméstica, mesmo com a negativa da vítima de ter sofrido a agressão do companheiro.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (05/9).
Caso
O réu, inconformado com uma suposta traição da vítima, após consumir crack, foi até a casa onde residia com sua companheira e, de forma cruel, teria torturado a mulher, na frente da filha de um ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ele colocou a companheira à força sentada em uma cadeira e desferiu golpes de faca contra a vítima, por diversas regiões do corpo e, inclusive, desenhou a inicial de seu nome no rosto dela, além de fazer vários cortes na face.
O denunciado ainda amarrou um fio de luz ao teto e, constantemente, ameaçou enforcar a vítima, momento em que a Brigada Militar, que havia sido chamada por terceiros, chegou ao local e acabou por prender em flagrante o agressor, impedindo que continuasse a torturar a vítima e consumasse o homicídio.
Wagner Rodrigues Terra foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio qualificado.
Julgamento
Durante a instrução do processo a vítima, que havia retomado o relacionamento com o réu, negou que tivesse sido agredida, assumindo a autoria das lesões sofridas.
Wagner respondeu ao processo preso provisoriamente. No julgamento, submetido ao Tribunal do Júri, o réu foi condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
A sentença foi proferida pelo Juiz-presidente do Tribunal do Júri, Ricardo Arteche Hamilton, que manteve a prisão preventiva do acusado.
O sentenciado não poderá apelar em liberdade, porquanto já respondeu ao processo preso, tendo, em função da presente condenação, confirmada a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A situação afirmada pela vítima, no sentido de ter retomado o relacionamento com o acusado, em nada enfraquece a necessidade da manutenção da prisão, uma vez que tal retomada, se ocorreu, ocorreu sob a custódia do Estado, no interior da Penitenciária Estadual de Rio Grande (PERG).
Na sentença, o magistrado destacou ainda a importância da Lei Maria da Penha e da decisão do Supremo Tribunal Federal, que prescindiu da representação da vítima, para prosseguimento do processo em casos de violência contra a mulher, aludindo à condição de vulnerabilidade das ofendidas em situações análogas.
A situação de inferioridade da vítima, mulher, no presente feito, é patente, não cabendo juízo simplista no sentido de que sua concordância na retomada do relacionamento possa afastar a necessidade de acautelamento da situação. Tal se confirmou, ainda, por decisão do STF no sentido de não ser mais imprescindível a manifestação da mulher agredida, nos casos de violência doméstica, como o caso, tendo em vista a absoluta contaminação da vontade da mulher, em casos extremos, perfeitamente retratados no presente feito, haja vista a informação da vítima no sentido de que pedia socorro para se proteger de si mesma, afirmou o magistrado.
Processo nº 02321000080716
Fonte: Poder Judiciário
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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